PORTARIA N° 4, Presidência da ALERC, de 19 de maio de 2025

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PRÊMIO ALERC DE LITERATURA

PORTARIA N° 4, Presidência da ALERC, de 19 de maio de 2025

 

A Presidente da Academia de Letras da Região Central do RS (ALERC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade, resolve tornar público a criação do Prêmio ALERC-RS de Literatura.

Art. 1º - O prêmio é destinado a público adulto conforme o que segue:

§1º O Prêmio ALERC-RS de Literatura com caráter eminentemente cultural possui o objetivo de reconhecer autores(as) gaúchos(as) que mereçam destaque literário.

§2º A premiação será anual destinada a reconhecer escritores(as) pelo conjunto de sua obra.

§3º O prêmio será atribuído a autor brasileiro maior de 18 anos, natural do Rio Grande do Sul ou domiciliado no estado.

§4º Será vedada a premiação de acadêmicos da ALERC-RS, bem como a parentes de até segundo grau. 

Art. 2º - Premiação

O(A) autor(a) escolhido(a) receberá o Troféu Prêmio ALERC-RS de Literatura e diploma impresso.

Art. 3º - Comissão julgadora

§1º A constituição da comissão avaliadora será de competência da ALERC-RS, sendo composta por três acadêmicos da ALERC-RS nomeados pela presidência.

§2º Ficam nomeados, para edição 2025, os seguintes membros: Athos Ronaldo Miralha da Cunha, Denise Beatriz da Silva Reis e Moisés Silveira de Menezes.

§3º A entrega do prêmio ocorrerá em local e data a serem designados pela presidente da ALERC-RS.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no site da ALERC (www.alerc.org).



DENISE BEATRIZ DA SILVA REIS

1ª Secretária ALERC

 

CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
Diretor do Departamento de Admissão, Publicação e Comunicação

NUBIA REGINA MACHADO PINHEIRO

Presidente da Diretoria Executiva 

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Sendo acadêmico ou não, você poderá submeter o seu texto para publicação no site da ALERC: envie um e-mail para contatoalerc@gmail.com, contendo o texto para publicação e dados básicos de identificação.