PRÊMIO ALERC DE
LITERATURA
PORTARIA N° 4,
Presidência da ALERC, de 19 de maio de 2025
A Presidente da Academia de Letras da Região
Central do RS (ALERC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto
da entidade, resolve tornar público a criação do Prêmio ALERC-RS de
Literatura.
Art. 1º - O prêmio é destinado a
público adulto conforme o que segue:
§1º
O Prêmio ALERC-RS de Literatura com caráter eminentemente cultural possui o
objetivo de reconhecer autores(as) gaúchos(as) que mereçam destaque literário.
§2º
A premiação será anual destinada a reconhecer escritores(as) pelo conjunto de
sua obra.
§3º
O prêmio será atribuído a autor brasileiro maior de 18 anos, natural do Rio
Grande do Sul ou domiciliado no estado.
§4º Será vedada a premiação de acadêmicos da ALERC-RS, bem como a parentes de até segundo grau.
Art. 2º - Premiação
O(A) autor(a) escolhido(a) receberá o Troféu Prêmio ALERC-RS de Literatura e diploma impresso.
Art. 3º - Comissão julgadora
§1º
A constituição da comissão avaliadora será de competência da ALERC-RS, sendo composta
por três acadêmicos da ALERC-RS nomeados pela presidência.
§2º
Ficam nomeados, para edição 2025, os seguintes membros: Athos Ronaldo
Miralha da Cunha, Denise Beatriz da Silva Reis e Moisés Silveira de Menezes.
§3º
A entrega do prêmio ocorrerá em local e data a serem designados pela presidente
da ALERC-RS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação no site da ALERC (www.alerc.org).
DENISE BEATRIZ DA SILVA REIS
CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
Presidente da Diretoria Executiva