ESTATUTO DA
ACADEMIA DE LETRAS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO - ALERC-RS
Art. 1º - A Academia de Letras da Região Central do Estado – ALERC-RS, com
sede em São Pedro do Sul, na rua Ernande Oliveira número 174 - Bairro Maturino
Belo - tem como finalidade a cultura da língua nacional e dos valores culturais
das letras, da história e das artes e funcionará de acordo com as normas
previstas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.
§ 1º - A Academia compõe-se de até quarenta membros efetivos e perpétuos
e do mesmo número de membros correspondentes, de outras regiões, de outros
estados ou países.
§ 2º - Constituída a Academia, o número de seus membros, em cada
categoria, será completado mediante aprovação por escrutínio secreto,
procedendo-se do mesmo modo para o preenchimento das vagas que de futuro
ocorrerem.
§ 3º - A Academia é constituída, na forma da lei, como associação
civil de duração ilimitada, de caráter cultural e não terá fins lucrativos.
Art. 2º - Podem ser membros da Academia os escritores que, manifestando
seu interesse de associar-se, tenham, em qualquer dos gêneros de literatura,
publicado obra de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor
literário.
§ 1º - As mesmas condições serão exigidas para os membros
correspondentes.
§
2º - A Academia poderá acolher, como
membros, que não sejam escritores, desde que preencham as mesmas condições
previstas no caput deste artigo e tenham-se destacado como autores de obras
que, reconhecidamente, tenham contribuído para o engrandecimento dos valores
culturais das letras, da história e das artes
§
3º - A demissão de membros efetivos
far-se-á mediante pedido pessoal de desligamento dos quadros da entidade,
formulado por escrito à administração da Academia.
§ 4º - A exclusão de membros efetivos far-se-á nos casos de grave
violação dos deveres previstos nos incisos I, II e III do § 6º deste artigo,
garantida ampla defesa perante a Diretoria Executiva, com possibilidade de
recurso à Assembleia Geral.
§ 5º - São direitos dos associados:
I – Participar da
Assembleia Geral e nela exercer o direito ao voto nas deliberações, desde que
esteja em dia com seus deveres para com a Academia.
II – Usar a palavra, propor
e requerer, pela ordem, perante a Assembleia Geral;
III – Votar e ser votado
para os cargos administrativos de direção da Academia;
IV – Aceitar e exercer
cargos e encargos para os quais seja regularmente designado, bem como integrar
órgãos deliberativos internos.
§ 6º - São deveres dos associados:
I – Honrar e engrandecer o
nome e a reputação da Academia;
II – Preservar e respeitar
os valores tradicionais, as letras, a história e as artes, representativos da
cultura em geral;
III – Cumprir e fazer cumprir
o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as
decisões da administração da Academia, que estejam de acordo com as referidas
normas;
IV – Pagar o valor da
anuidade que venha a ser fixada.
§ 7º - A fruição dos direitos previstos neste Estatuto pressupõe o
cumprimento dos respectivos deveres nele previstos, por parte dos associados.
Art. 3º - A administração da Academia compete a uma Diretoria Executiva
composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro-Secretário, um
Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos bienalmente, por escrutínio
secreto, podendo ser reelegíveis.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos administrativos da Academia e a
representa judicial, extrajudicialmente e nas suas relações com terceiros.
§ 2º - As funções do Presidente, do Vice-Presidente, dos Secretários e
do Tesoureiro serão discriminadas no Regimento Interno.
§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio
social, em acordo com os outros membros da Diretoria Executiva.
§ 4º - Os cargos de direção administrativa da Academia não são
remunerados.
Art. 4º - A Academia terá um Conselho Fiscal, para apreciação e aprovação
das contas, o qual será composto de três membros, eleitos bienalmente, na mesma
oportunidade em que houver eleição para os cargos da Diretoria Executiva.
§ 1º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos,
presente a totalidade de seus membros.
§ 2º - Além do Conselho Fiscal poderão ser designadas comissões para o
desempenho de atividades específicas.
Art. 5º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Academia, sendo integrado
pela totalidade dos associados que estejam em dia com seus deveres para com a
agremiação, independentemente da categoria social a que pertençam.
§ 1º - A Assembleia Geral delibera com a presença de, no mínimo, um terço
de seus membros, por maioria simples dos votos, salvo quando este Estatuto ou a
lei exigirem quórum e forma de deliberação diversa.
§ 2º – Para a realização de eleições para a Diretoria Executiva e para
sua destituição exige-se a presença da maioria absoluta dos associados aptos a
integrá-la regularmente.
§ 3º - A Assembleia Geral será convocada por ato emanado do Presidente
da Diretoria Executiva ou por ato convocatório subscrito por um quinto dos
associados.
§ 4º – O ato convocatório da Assembleia Geral será afixado na sede da
agremiação e divulgado aos associados com um prazo mínimo de quinze dias de
antecedência da data prevista para sua realização.
Art. 6º - Sem vênia da Academia nenhum acadêmico tem o direito de declarar
essa qualidade nas obras que publicar.
Art. 7º - Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus
representantes.
Art. 8º - As fontes de recurso da ALERC-RS serão compostas por valores
relativos à anuidade estipulada para os associados, sendo que também poderão
ser aceitos, para o desenvolvimento de suas atividades, auxílios, doações ou
subvenções, oficiais ou particulares, bem como encargos que visem ao progresso
das letras, da história, das artes, dos valores e da cultura em geral.
Art. 9º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, será
destinado, o saldo e bens remanescentes, a uma Associação Cultural ou
Filantrópica definida pela própria Assembleia Geral que decidiu pela extinção.
Art. 10 - Para reforma deste Estatuto, extinção da Academia e aplicação do
patrimônio acadêmico, no caso do art. 9º, será preciso o voto expresso da
maioria absoluta dos associados da Academia, reunidos em Assembleia Geral
especialmente convocada para a apreciação dessas matérias.
SÃO PEDRO DO SUL, 11 DE
DEZEMBRO DE 2023.