Estatuto ALERC

 

ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO - ALERC-RS

Art. 1º - A Academia de Letras da Região Central do Estado – ALERC-RS, com sede em São Pedro do Sul, na rua Ernande Oliveira número 174 - Bairro Maturino Belo - tem como finalidade a cultura da língua nacional e dos valores culturais das letras, da história e das artes e funcionará de acordo com as normas previstas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.

§ 1º - A Academia compõe-se de até quarenta membros efetivos e perpétuos e do mesmo número de membros correspondentes, de outras regiões, de outros estados ou países.

§ 2º - Constituída a Academia, o número de seus membros, em cada categoria, será completado mediante aprovação por escrutínio secreto, procedendo-se do mesmo modo para o preenchimento das vagas que de futuro ocorrerem.

§ 3º - A Academia é constituída, na forma da lei, como associação civil de duração ilimitada, de caráter cultural e não terá fins lucrativos.

Art. 2º - Podem ser membros da Academia os escritores que, manifestando seu interesse de associar-se, tenham, em qualquer dos gêneros de literatura, publicado obra de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor literário.

§ 1º - As mesmas condições serão exigidas para os membros correspondentes.

§ 2º - A Academia poderá acolher, como membros, que não sejam escritores, desde que preencham as mesmas condições previstas no caput deste artigo e tenham-se destacado como autores de obras que, reconhecidamente, tenham contribuído para o engrandecimento dos valores culturais das letras, da história e das artes

§ 3º - A demissão de membros efetivos far-se-á mediante pedido pessoal de desligamento dos quadros da entidade, formulado por escrito à administração da Academia.

§ 4º - A exclusão de membros efetivos far-se-á nos casos de grave violação dos deveres previstos nos incisos I, II e III do § 6º deste artigo, garantida ampla defesa perante a Diretoria Executiva, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.

§ 5º - São direitos dos associados:

I – Participar da Assembleia Geral e nela exercer o direito ao voto nas deliberações, desde que esteja em dia com seus deveres para com a Academia.

II – Usar a palavra, propor e requerer, pela ordem, perante a Assembleia Geral;

III – Votar e ser votado para os cargos administrativos de direção da Academia;

IV – Aceitar e exercer cargos e encargos para os quais seja regularmente designado, bem como integrar órgãos deliberativos internos.  

§ 6º - São deveres dos associados:

I – Honrar e engrandecer o nome e a reputação da Academia;

II – Preservar e respeitar os valores tradicionais, as letras, a história e as artes, representativos da cultura em geral;

III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da administração da Academia, que estejam de acordo com as referidas normas;

IV – Pagar o valor da anuidade que venha a ser fixada.

§ 7º - A fruição dos direitos previstos neste Estatuto pressupõe o cumprimento dos respectivos deveres nele previstos, por parte dos associados.

Art. 3º - A administração da Academia compete a uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos bienalmente, por escrutínio secreto, podendo ser reelegíveis.

§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos administrativos da Academia e a representa judicial, extrajudicialmente e nas suas relações com terceiros.

§ 2º - As funções do Presidente, do Vice-Presidente, dos Secretários e do Tesoureiro serão discriminadas no Regimento Interno.

§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, em acordo com os outros membros da Diretoria Executiva.

§ 4º - Os cargos de direção administrativa da Academia não são remunerados.

Art. 4º - A Academia terá um Conselho Fiscal, para apreciação e aprovação das contas, o qual será composto de três membros, eleitos bienalmente, na mesma oportunidade em que houver eleição para os cargos da Diretoria Executiva.

§ 1º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos, presente a totalidade de seus membros.

§ 2º - Além do Conselho Fiscal poderão ser designadas comissões para o desempenho de atividades específicas.

Art. 5º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Academia, sendo integrado pela totalidade dos associados que estejam em dia com seus deveres para com a agremiação, independentemente da categoria social a que pertençam.

§ 1º - A Assembleia Geral delibera com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros, por maioria simples dos votos, salvo quando este Estatuto ou a lei exigirem quórum e forma de deliberação diversa.

§ 2º – Para a realização de eleições para a Diretoria Executiva e para sua destituição exige-se a presença da maioria absoluta dos associados aptos a integrá-la regularmente.

§ 3º - A Assembleia Geral será convocada por ato emanado do Presidente da Diretoria Executiva ou por ato convocatório subscrito por um quinto dos associados.

§ 4º – O ato convocatório da Assembleia Geral será afixado na sede da agremiação e divulgado aos associados com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência da data prevista para sua realização.

Art. 6º - Sem vênia da Academia nenhum acadêmico tem o direito de declarar essa qualidade nas obras que publicar.

Art. 7º - Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.

Art. 8º - As fontes de recurso da ALERC-RS serão compostas por valores relativos à anuidade estipulada para os associados, sendo que também poderão ser aceitos, para o desenvolvimento de suas atividades, auxílios, doações ou subvenções, oficiais ou particulares, bem como encargos que visem ao progresso das letras, da história, das artes, dos valores e da cultura em geral.

Art. 9º - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, será destinado, o saldo e bens remanescentes, a uma Associação Cultural ou Filantrópica definida pela própria Assembleia Geral que decidiu pela extinção.

Art. 10 - Para reforma deste Estatuto, extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico, no caso do art. 9º, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos associados da Academia, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para a apreciação dessas matérias.

 

SÃO PEDRO DO SUL, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.




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